Educação especial
No brasil não basta a promulgação de leis, porque elas são insuficientes. O que muda a realidade é a participação de Todos, com a interferencia, interação e influência na construção dos processos democraticos Tendo como objetivo os principios da igualdade e da justiça social.
Plano de Exposição
●
O que não é ''Especial'' da educação. Legislação e '' Educação Especial'' explorando CF 88 e a LDB.
●
O discurso da ''Inclusão'' e a implementação das politicas educacionais. .
●
O QUE É '' ESPECIAL'' DA EDUCAÇÃO?
Nas escolas de educação básica existe uma distorção quando a educação especial e dificuldade na aprendizagem.. Ao abordar este assunto, é necessário sabermos caracterizar o educando que precisa de educação especial e o que necessita de recurso pedagógico para seu desenvolvimento; Precisamos buscar o sentido da educação especial no contexto politico governamental.
Baseando se no documento Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação básica. Art 5º Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais que durante o processo educacional apresentam; I – Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos. a- Aquelas não vinculadas a uma causa orgânica especifica. b- Aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiência; II – Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis. III - Altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.
Lembrando que nem todo aluno com deficiência requer condições diferenciadas das existentes, ou seja, será bem atendido mediante os processos comuns de educação. Devem merecer a atenção as apreciações pedagógicas e os procedimentos de diagnóstico, sendo de suma