Educação Especial e legislação
A LDB E A EDUCAÇÃO ESPECIAL
A década de 80 no Brasil foi marcada com muitas lutas sociais, lideradas pela população das classes dominadas. Houve várias mudanças sociais em vários setores e um marco muito importante a ser citado que foi a Constituição Federal de 1988. Esta Constituição traçou metas com o propósito de democratizar a educação brasileira. O Art. 203 estabelece que “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social” e dentre os objetivos:
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;
No Art. 208, inciso III determina o dever do Estado com a educação, que será realizada por meio da garantia de “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;”. A questão de preferência com certeza é o início da discussão em relação à inclusão.
Ainda na Constituição, o Art. 227 institui educação como um direito da criança e do adolescente e deve ser assegurada pela família, pela sociedade e pelo Estado, com prioridade. O Parágrafo 1º determina que sejam criados programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência. Além disso, também estabelece “a integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos