EDUCAÇÃO BÁSICA
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Artigo 205 da Constituição Federal
A estrutura didática da Educação Básica instituída pela Lei n°. 9.394 de20 de dezembro de 1996 envolve escolas de diferentes níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, além de modalidades específicas de ensino,como a Educação de Jovens e Adultos, a Educação Profissional e a Educação Especial.
Conforme o artigo 22 desta lei: “A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredi r no trabalho e em estudos posteriores”. Essas finalidades devem ser analisadas de acordo com os pressupostos filosóficos e políticos cont
idos na Constituição Brasileira vigente. Portanto, todas as atividades de ensino-aprendizagem devem obrigatoriamente convergir para as finalidades constitucionalmente estabelecidas. A Educação Infantil é o primeiro nível da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos, considerando os aspectos físico, psicológico, intelectual e social e completando a ação da família e da comunidade. Segundo o artigo 29 da LDB, é oferecida em dois níveis: “I. creches para crianças até três anos de idade; II. Pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.”. O Ensino Fundamental, segundo artigo 32 da LDB, é obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração mínima de oito anos e terá como objetivo a formação básica do cidadão através:Obtenha a íntegra da LDB n°. 9.394 de 1996 acessando o site do Ministério da Educação e Cultura: Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006 institui o Ensino Fundamental de Nove Anos a partir dos seis anos de idade. do