Educação básica como direito
FICHAMENTO
A Educação básica como direito
A educação básica como direito.
CARLOS ROBERTO JAMIL CURY.
‘’Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: educação básica.’’
Página 293.
‘’Ela abrange três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva’’
Página 293.
‘’A expressão “educação básica” no texto de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – é um conceito, é um conceito novo, é um direito e também uma forma de organização da educação nacional.’’ Página 294.
‘’A educação básica ajuda a organizar o real existente em novas bases e administrá-lo por meio de uma ação política conseqüente.’’
Página 294.
‘’A educação básica é um conceito mais do que inovador para um país que, por séculos, negou, de modo elitista e seletivo, a seus cidadãos, o direito ao conhecimento pela ação sistemática da organização escolar.’’
Página 294.
‘’Resulta daí que a educação infantil é a raiz da educação básica, o ensino fundamental é o seu tronco e o ensino médio é seu acabamento. É dessa visão holística de “base”, “básica”, que se pode ter uma visão conseqüente das partes.’’
Página 295.
‘’A educação básica é declarada, em nosso ordenamento jurídico maior,como direito do cidadão – dever do Estado.’’
Página 295.
‘’O artigo 205 da CF de 1988 é claro: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. ’’
Página 295.
‘’E como se trata de um direito juridicamente protegido, em especial como direito público subjetivo no âmbito do ensino fundamental, é preciso que ele seja garantido e cercado de todas as condições novos