Educação Brasileira
A educação é um direito irrefutável de todas as pessoas, o qual confere às mesmas condições apropriadas para o exercício da cidadania. Este direito foi garantido primariamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos e adequou-se a cada país com o registro na constituição que rege a cada um, conferindo como dever ao Estado e à família o ato de educar.
Para dar cumprimento a esse dever, várias reformas políticas foram instituídas em cada país, principalmente a partir do século XX. No Brasil, políticas públicas voltadas à educação aconteceram tardiamente em relação aos outros países. Mudanças mais significativas ocorreram a partir da implementação da Lei 9.394 em 1996, durante o regime presidencial de Fernando Henrique Cardoso, a qual instituiu a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A constituição permite a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Infelizmente, a qualidade das escolas públicas, as quais recebem recursos limitados do Estado e algum auxílio de organizações filantrópicas é comumente bem inferior a das escolas privadas.
A LDB organiza a educação brasileira em: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e pós-graduação. É dever do estado também oferecer: educação especial aos portadores de necessidades especiais; educação de jovens e adultos para maiores de 18 anos que não concluíram os estudos no prazo; e educação profissional.
DESENVOLVIMENTO
1. O Direito a Educação e o Dever de Educar no Contexto Atual da Sociedade Brasileira
A educação configura-se como condição necessária para o exercício de todos os direitos: civis, políticos, sociais, econômicos ou de qualquer outra natureza, visto que a participação ativa na sociedade pressupõe o acesso aos códigos escritos. Eis porque a sociedade escola a escola como forma principal e dominante de educação e advogou a universalização da escola elementar como forma de converter todos os indivíduos em cidadãos,