EDUCAÇÃO AMBIENTAL
"Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade."
Política Nacional de Educação Ambiental - Lei nº 9795/1999, Art 1º.
“A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.”
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.
Através de uma educação ambiental contínua as pessoas podem formar uma consciência ecológica crítica, tanto as crianças, como adolescentes, adultos e idosos, buscando a valorização e preservação do meio ambiente, pois é muito importante que se tenha um desenvolvimento sustentável para que se possa desfrutar do meio ambiente sem extinguir seus recursos.
A educação é que forma o ser humano, a sociedade e aí justamente reside à necessidade de educar para se atingir um nível satisfatório de democracia.Parece claro que uma sociedade composta por pessoas de grau de escolaridade elevado é mais participativa. No Brasil, tradicionalmente, se tem percebido por parte de alguns governos, que a educação e a formação da consciência de cidadania e democracia nunca foram uma prioridade
A educação ambiental tem fundamental papel em uma necessidade do mundo moderno, existindo cada vez mais o desafio, enquanto prática dialógica, no sentido de serem criadas condições para a participação dos diferentes segmentos sociais, tanto na formulação de políticas para o meio ambiente, quanto do meio natural, social e cultural.
Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a