fato_gerador_itbi
13485 palavras
54 páginas
UNIVERSIDADE GAMA FILHOCentro de Atualização em Direito
Liana Sepe Saraiva
MOMENTO DA OCORRÊNCIA
DO FATO GERADOR DO ITBI:
Imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos
Belo Horizonte
2009
LIANA SEPE SARAIVA
MOMENTO DA OCORRÊNCIA
DO FATO GERADOR DO ITBI:
Imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos
Monografia apresentada ao Centro de
Atualização em Direito - CAD e à Universidade
Gama Filho como requisito para a conclusão do curso de Pós-graduação lato sensu, com especialização em Auditoria de Tributos
Municipais.
Orientadora:
Nascimento.
Belo Horizonte
2009
Profa.
Maria
do
Carmo
do
AGRADECIMENTOS
À minha orientadora, Professora Maria do Carmo do Nascimento, pelo apoio, dedicação e encorajamento na pesquisa.
A Magda Barbosa Roquette Taranto, pela paciência e revisão do texto.
À minha família, pelo apoio e incentivo.
RESUMO
O momento da ocorrência do fato gerador do imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos (ITBI) é assunto de muitas divergências doutrinárias e de conflito entre a lei civil e a lei tributária. Mesmo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça proferindo que o registro imobiliário é que determina o momento do recolhimento desse imposto, os municípios continuam recebendo-o no ato em que a escritura pública é lavrada. Deste modo, o tema continua a desafiar a argúcia dos nossos juristas, que se dividem em duas correntes. A primeira corrobora o entendimento da Suprema Corte. A segunda considera que o fato gerador do imposto em questão ocorre no momento da concretização do ato negocial, concordantemente com os municípios. O objetivo deste trabalho é analisar as duas vertentes em relação à lei e, com base nesta, definir o momento da ocorrência do fato gerador do imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos.
Palavras-chave: Imposto sobre transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter vivos ITBI. Registro imobiliário. Escritura