1. É obrigatório ampliar o Ensino Fundamental para nove anos de duração em 2010? É importante destacar que a ampliação é uma determinação da Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Para o seu cumprimento, o MEC e o CNE têm tomado todas as providências necessárias no sentido de apoiar os estados e municípios. Vale destacar que: a) o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental é um direito constitucional, portanto deve ser assegurado. b) de acordo com o Art. 5º da LDB 9394/96, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público acionar o Poder Público para exigi-lo. E ainda, no parágrafo 4º, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. c) todos os sistemas de ensino deverão adotar o ensino fundamental de nove anos até 2010, o que significa dizer que deverá estar planejado e organizado até 2009 para que ocorra a sua implementação no ano seguinte. 2. Para implantar o EF de nove anos o Município precisa da autorização do Estado? Inicialmente o município precisa considerar se está vinculado ao sistema estadual ou se possuiu sistema próprio de ensino. Sendo o município vinculado ao sistema estadual ele precisa cumprir as deliberações do Conselho Estadual de Educação. Nesse caso deve apresentar para esse conselho sua proposta de ampliação do Ensino Fundamental para a devida análise e aprovação. O município com sistema próprio de ensino deve cumprir as normas já atualizadas pelo seu respectivo Conselho Municipal de Educação. 3. Qual é o papel dos Conselhos de Educação na implantação do EF de nove anos? Elaborar, discutir, aprovar e publicar pareceres e resoluções referentes à ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Ressalte-se, ainda, a importância da