Editorial
1° Definição:
É o Latim EDICTUM, “proclamação, ordem legal”, particípio passado de EDICERE, “proclamar, proclamar”, formado por EX-, “fora”, mais DICERE, “dizer”
Edital é uma forma de comunicação oficial que contém um aviso, uma informação ou uma convocação e que se publica pela imprensa e/ou se afixa em local público.
São diversos os tipos de edital, que recebem denominação própria, dependendo de seu objetivo. Um edital pode comunicar uma citação, um proclama, um contrato, uma exoneração, uma licitação de obras, serviços, tomada de preço e etc.
2° Utilização e finalidade:
O edital tem como grande principalmente na administração pública, uma vez que inúmeras e suas decisões são de interesse direto de coletividade, devendo, por lei, ser levadas ao conhecimento ela.
Como a área de atuação da administração pública é muito ampla, há inúmeros tipos de editais, dependendo da comunicação que se pretenda fazer. Estão alguns dos exemplos mais comuns de editais e suas finalidades:
Edital e concorrência: tem como finalidade contratações e serviços a serem prestados aos órgãos públicos (construções de escolas, estradas, fornecimentos de equipamentos etc.)
Edital de concurso: tem como finalidade contratações de funcionários (professores, servente etc.), abertura de inscrição para vestibular etc.
Edital de convocação: tem como finalidade convocação de pessoas ou empresas para uma determinada finalidade (ex: nova etapa de um concurso, concorrência e etc.)
Edital de leilão: tem como finalidade vendo de produtos, equipamentos, prédios, veículos etc.
Na administração privada, o edital é empregado, por exemplo, pelas sociedades anônimas na convocação de seus acionistas para a realização de suas assembleias (gerais, ordinários, extraordinárias).
3° Forma e conteúdo do edital:
Por ser de amplo emprego, o edital pode se apresentar sob inúmeras formas e ter conteúdo bastante diversificado, dependendo da finalidade a que se destina.
a) É redigido em linguagem técnica e