Editorial
Profa. Maria Francisca Oliveira Santos
1º Várias são as reflexões decorrentes da notícia da fuga de reeducandos engajados nos trabalhos de reforma de uma delegacia.
2º A mais importante das questões sugeridas por tal acontecimento é a necessidade urgente de serem definidas novas e mais abrangentes regras para o trabalho dos reeducandos
3º Verdade é que com o excesso de leis, normas, regras e contrarregras que superpovoam o impressionante acervo legal brasileiro, o cidadão termina tendo a impressão que em muitos campos não vigora legislação nenhuma. Este é o caso do trabalho para reeducandos.
4º O que mesmo vigora em todo o Brasil? Existem diferenças nas legislações estaduais em relação à federal? Como e em quais áreas pode o apenado trabalha?
5º Ao fim e ao cabo um ar de surrealismo paira sobre acontecimentos como esse que teve lugar em Maceió: Três reeducandos empreendem fuga, em meio às ruas de um conjunto habitacional, aproveitando de suas condições de trabalho em obras de reforma de uma delegacia de polícia.
6º Parece comédia, não fosse tragédia real para a sociedade e para os reeducandos.
Pela ausência ou pelo excesso de leis sobre o trabalho dos presos, as condições do sistema em reeducar os apenados são cada dia mais precárias e problemáticas.
7º Sem trabalho, multidões de presidiários nada têm o que fazer dias a fio de suas penas. No ócio, convivendo com todo tipo de criminosos e com o poder efetivo das quadrilhas que infestam todas as cadeias, aqueles que poderiam ser efetivamente reeducados para a vida cidadã findam sendo graduados nessas verdadeiras faculdades do crime organizado.
8º Ao tentar trabalhar, o apenado é jogado num universo aparentemente moldado pela improvisão e pela insegurança. E o resultado não poderia ser outro. Mudar o conceito de reeducação, pelo trabalho, é prioridade nacional.
- A introdução da temática – existência de reflexões acerca da