EDITAL TRES PONTAS
O Exmo. Sr. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS
PONTAS, PAULO LUÍS RABELLO, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto,
Instruções Normativas nº 008/2009, 004/2008,
005/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei
Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de TRÊS PONTAS, instituído pela Lei nº
0563/1992; Estrutura da Administração Pública do município de TRÊS PONTAS instituído pela Lei nº
0855/2005; Estatuto dos Servidores Públicos do
Magistério, instituído pela Lei Complementar nº
0011/2002;
Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos e alterações da Prefeitura Municipal de
TRÊS PONTAS instituído pelas Leis nº 0797/2002,
3.380/2013, 3.408/2013, 01101/2014, 01102/2014,
01115/2014 e 3.535/2014, faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados na Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:
4. Regime jurídico: Estatutário, nos termos da legislação do município de TRÊS PONTAS
(regime jurídico dos servidores do município de
TRÊS PONTAS).
5. Local de trabalho: município de TRÊS PONTAS
(distrito-sede, povoados e zona rural) nas dependências da administração municipal, ou nas dependências de outras entidades com as quais o município mantém convênio.
6. Os cargos, número de vagas, vencimentos, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste edital.
7. As atribuições dos cargos estão descritas no
ANEXO V deste edital.
8. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do concurso público.
II –