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8º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
EDITAL Nº 1 – MPU 2/2013, DE 9 DE AGOSTO DE 2013
O PROCURADOR DA REPÚBLICA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 8º CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU), no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 322, de 7 de junho de 2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do 8º Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com as
Portarias PGR/MPU nº 122, de 14 de março de 2013, PGR/MPU nº 302, de 24 de maio de 2013, e
PGR/MPU nº 429, de 5 de julho de 2013, e mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital, de responsabilidade do CESPE/UnB, compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista do MPU e de
Técnico do MPU;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Analista do MPU.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito
Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em cidades próximas às determinadas para sua aplicação, devendo o candidato responsabilizar-se quanto ao transporte e alojamento.
1.4 Os candidatos nomeados estarão submetidos ao Regime