direito
Professor - Leandro
04/02/2010
“Há um mau econômico, que é a errada distribuição da riqueza. Há um mau político, que é o fato da política não estar a serviço dos pobres” (Saramago)
“Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da nação” (Renato Russo)
Bibliografia:
Dalmo de Abreu Dallari
Elementos da Teoria Geral do Estado
Ed. Saraiva
Paulo Bonavides
Ciência Política
Ed. Malheiros
Mário Lúcio Quintão Soares
Teoria do Estado
Ed. Atlas
Lênio Streck e José Luiz Bolzan de Moraes
Ciência Política e Teoria do Estado
Ed. Livraria dos Advogados
MARCOS TEÓRICOS
3 razões para o estudo da disciplina
1) conhecer as instituições da sociedade onde se vive (não se tornar autômato)
2) como conhecer os problemas sociais e como resolvê-los (métodos)
3) matéria que extrapola o mundo jurídico e que influi na elaboração do direito
- inclui estudos – jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, etc.
11/02/10
Como matéria autônoma no curso de direito é nova – fins do séc. XIX – na Alemanha com a obra de GERBER (1865) ----- outro alemão GEORG JELLINEK influenciado pelo primeiro escreve a obra ‘Teoria Geral do Estado’ (1900)
TGE – quando começou a ser ministrada, no Brasil em 1940, como desmembramento do Direito Constitucional, pouca importância se dava. Era um pouco parecida com Moral e Cívica e OSPB nas décadas passadas (defesa da situação vigente). Até que Dallari, Bonavides, Balacho e outros, dão outra visão à disciplina.
Em 1900 Georg Jellineck sistematiza o estudo da TGE.
Antes de 1900 – outros autores que desenvolveram o tema:
O objetivo da matéria é o estudo do Estado