Edgar
São Enfermeiros os que são citados na Lei nº7.498 (Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências), de 25 de junho de 1986, em seu artigo 6º, verbis: “São enfermeiros:
I – o titular de diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
II – o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira