Ecossistema e biodiversidade
Depois da aprovação do novo Código Florestal em 2012, ficou estipulado que as áreas desmatadas que não foram anistiadas pela lei deveram ser recuperadas.
Atualmente, o governo prepara a regulamentação para que as propriedades rurais cumpram as novas regras de cadastramento e regularização ambiental.
O que foi anistiado
O novo Código Florestal, Lei 12.651/12, em vigor desde maio de 2012, anistiou diversos desmatamentos irregulares ocorridos até o mês de julho de 2008. A anistia é como um perdão onde o governo não penaliza quem desmatou ilegalmente e o pior é que quem desmatou não é obrigado a recuperar aa áreas onde ele mesmo destruiu e os proprietários rurais ainda podem utilizar essa área degradada e não precisam pagar multas aplicadas pelo Ibama e órgãos estaduais e não poderão ser processados pelos crimes ambientais.
Reservas legais de propriedades rurais menores de 4 Módulos Fiscais serão 100% anistiadas (art. 67). O Ipea calcula que deixarão de ser recuperadas 3,9 milhões de hectares desmatados em mais de 90% das propriedades rurais existentes.
O que deve ser recuperado
Antigamente tudo o era desmatado tinha que ser recuperado, mas agora mudou. Mas hoje com o novo Código Florestal somente as áreas q não foram anistiadas pela nova lei devem ser recuperadas. Devemos ficar atentos com a regulamentação de dois itens para que os proprietários rurais regularizem sua situação. Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularização Ambiental existem, mas podem não ser eficaz.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O governo, no Decreto 7.830/12, colocou regras pra cadastrar os proprietários em todo o Brasil. O ministério do Meio Ambiente deve estipular como como os órgãos estaduais devem agir em relação o cadastramento das propriedades rurais e no combate ao desmatamento.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Os proprietários iniciativas e objetivos só se beneficiaram e ficarão isentos das multas ambientais.
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