econômia política
Recentemente, com a ratificação do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, a Venezuela tornou-se o quinto Estado Parte a integrar o bloco.
De acordo com o artigo 1° do Tratado de Assunção, tratado constitutivo do bloco, o MERCOSUL implica “a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; o estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; o compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração”.
Em matéria de política tarifária, o MERCOSUL conta, desde 1995, com uma Tarifa Externa Comum (TEC) que abrange todo o universo de produtos comercializados com terceiros países. Cerca de 9 mil