Economia
O cheque especial é uma modalidade de crédito que não pode ser incorporada à sua renda mensal. Aprenda a lidar com ele e a negociar o débito quando perder o controle
“Você não fica rico com o que ganha; fica rico com o que poupa.” (Yoshio Teresawa)
Crédito de cheque especial lembra visita de parentes distantes. Eles chegam quase sem avisar para um único final de semana. Como bom anfitrião, você os recebe e os acolhe. Então, eles vão ficando, testando sua hospitalidade, invadindo sua privacidade e desafiando sua paciência.
Quando abrimos conta corrente em um banco, somos impingidos a contratar o produto “cheque especial”. De fato, esta é apenas uma das metas impostas pela área comercial dos bancos ao gerente que o atende.
Solícito, você assina o contrato – em branco, como a maioria dos documentos assinados junto às instituições financeiras –, permitindo a implantação de um limite de crédito. Sem perceber, você acaba de autorizar a instituição a lhe cobrar tarifas periódicas para manutenção deste cheque especial.
Mas o problema surge quando você começa a utilizar, por necessidade ou impulso, o crédito que lhe foi concedido, Quando percebe, está tomando o limite integralmente, como se fosse parte de sua renda. A partir deste momento você incorpora à sua planilha de gastos mensais uma despesa com os juros.
As taxas de juros no cheque especial chegam a atingir o despropósito de até 15% ao mês, o equivalente a 435% ao ano. Um garrote financeiro quando comparado às taxas de inflação em tempos de economia estável, à Selic (a taxa básica de juros da Economia) e ao rendimento da caderneta de poupança.
Se você é correntista de algum banco, com certeza tem o cheque especial como convidado de suas finanças pessoais. Assim, é provável que esteja enquadrado em uma das situações ilustradas a seguir.
1. Você não utiliza o cheque especial
Neste caso, sua única providência deve ser negociar com o gerente o estorno das tarifas de