Economia e Direito
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Bacharelado em Direito
Economia Política
Economia e Direito Os conceitos de Economia e Direito são interdependentes, enquanto o primeiro tem como foco o comportamento dos produtores, observando as suas escolhas quanto à produção e consumo, o Direto observa a relação entre os mesmos, confrontando os direitos do consumidor e deveres dos produtores de bens e serviços. Nos últimos tempos, o chamado neoliberalismo, reduziu a intervenção do Estado na economia. Entretanto, as falhas de mercado trás novamente a questão da importância de sua influência. Mas deveria o Estado intervir nestas questões? A reposta é sim. O poder de mercado se dá pelo controle sobre os preços de produção. Desse poder são geradas as falhas de mercado, que são o monopólio, quando um grupo empresarial domina o mercado, que usa de várias manobras para aumentar seu lucro, como o aumento unilateral dos preços; o oligopólio, onde poucos vendem e muitos compram – pode ser prejudicial quando se originam os famosos “Cartéis” – e o monopsônio, que consiste em muitos fornecedores e poucos compradores. Nesse contexto contam-se também as economias externas, que se diz respeito ao produtor ou o consumidor de um bem, que podem oferecer bons ou maus efeitos sobre outrem, mas não interferem diretamente nos preços de mercado e as falhas de informação, quando não há informação suficiente sobre o produto, levando ao consumidor ao erro quando o adquirir. Devido as falhas de mercado, em 1890, nos EUA, foi votada a lei antitruste – lei Sherman – proibindo a formação de monopólio no comércio e na indústria, em 1914, o Clayton Act, definindo claramente as condutas ilícitas e, em 1950,a lei Celler-Kefauver, que proibia a fusão de empresas se resultasse na redução da concorrência. No Brasil, as leis de defesa à concorrência estavam em vigor desde a década de