economia politica
DISCIPLINA: ECONOMIA POLÍTICA
CURSO: DIREITO
ALUNO: ITHALO BRUNO ALVES CARNEIRO
ASSUNTO: LEIS ECONÔMICAS, LEIS DE MODOS DE PRODUÇÃO E LEIS GERAIS DE EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE.
Boa Vista/Roraima, 23 De Outubro De 2014
LEIS DA ECONOMIA:
A economia é uma Ciência e Ciência, segundo a definição clássica, é um conjunto de conhecimentos sistematizados em determinada ordem de coisas, nas quais relações constantes foram observadas e formuladas em leis. Os fatos e os fenômenos econômicos possuem existência indiscutível; estão ligados entre si por certas relações, chamadas leis. A economia é, pois, uma ciência; e, pela circunstância de os fatos econômicos constituírem, antes e acima de tudo, decorrência da ação humana orientada pela tendência econômica dos indivíduos, tal ciência é sobretudo uma ciência moral. Porém, como vimos, constitui também uma ciência social, pois, se o homem vive e age em sociedade, a atividade econômica é atividade social. Daí o dizer-se que fatos econômicos são os fatos sociais relacionados com a economia.
Pelo exposto, todos os fatos e fenômenos diretamente relacionados com a atividade econômica do homem, quais sejam, os relativos à riqueza em sua produção, distribuição,consumo e repartição, constituem o arcabouço da ciência econômica. Observar, descrever e registrar fatos e fenômenos econômicos, procurando estabelecer entre eles as relaçôes constantes ou leis econômicas, é finalidade própria da economia política; e isso muito embora a verificação das leis econômicas não possa ser tão perfeita como acontece com as leis do mundo físico.
A ciência econômica emprega, como não podia deixar de ser, o mesmo método científico de pesquisa, comum a todas as ciências: observação objetiva dos fenômenos, análise das observaçôes, formulação de hipóteses, verificação experimental dessas hipóteses e dedução de novas conseqüências para efeitos de previsão. Teodoro Oniga, em Perspectivas da pesquisa tecnológica no