ECONOMIA POLITICA
Bruno de Oliveira
Tão importante quanto verificar a aplicação do ordenamento jurídico vigente, é estudar a eficácia real da lei atuante. Nesse sentido, artigos e visões inovadoras fundamentadas na Análise Econômica do Direito (AED) funcionam de maneira muito eficiente. Avaliar a interferência econômica causada pelas regras no comportamento da sociedade em geral é uma maneira de quebrar com o conservadorismo, em certo ponto, dogmático do Direito e, trazê-lo a atual realidade. Claro que são possíveis várias outras análises, como as do ponto de vista social, cultural. O importante é que aja uma maior interação do Direito com outras áreas, matérias, a fim de modernizá-lo de maneira eficaz. O artigo em questão segue perfeitamente essa linha. Mostra de forma simples como o contribuinte age estrategicamente, criando novas possibilidades que, ao menos, pareciam não previstas pelo legislador. Traz situações em que há um incentivo financeiro aos contribuintes que sonegam e/ou litigam tributos, em relação aos que se financiam através de empréstimos financeiros bancários a taxas médias do mercado. Explica que esse incentivo existe por três motivos: regras tributárias vigentes, altíssimas taxas de juros média do mercado e a já conhecida lentidão do sistema de soluções brasileiro, tanto na esfera administrativa como na judicial. É composto de tabelas, gráficos e diagramas resumitivos de cada situação apresentada (que vão desde apenas pagar o tributo e financiar-se com os juros bancários até a sonegação), o que ajuda a elucidar e compreender de forma prática o conhecimento, comparando cada situação, de forma que fiquem claras as vantagens e desvantagens de cada escolha. O autor deixa claro, entretanto, que seu estudo não serve como fomentador da litigância ou da sonegação fiscal, e trata, primordialmente, do comportamento humano. Mais ainda, traz sugestões providenciais a serem tomadas para desestimular esses