Economia internacional
Área de livre comércio ou zona de livre comércio consiste na eliminação de todas as barreiras tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre o comércio dos países do grupo.
Segundo as normas estabelecidas inicialmente pelo GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e posteriormente pela Organização Mundial de Comércio (OMC) em 1994, um acordo é considerado zona de livre comércio quando abarca ao menos 80% dos bens transacionados entre os membros do grupo.
A determinação da origem de um produto dá-se através do Regime de Origem, mecanismo indispensável em qualquer acordo de livre comércio.
O melhor exemplo de uma ZLC em funcionamento é o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA), firmado em 1994 entre Estados Unidos, o Canadá e o México.
União aduaneira corresponde a uma etapa de integração econômica na qual os países membros de uma Zona de Livre Comércio adotam uma mesma tarifa às importações provenientes de mercados externos, a Tarifa Externa Comum (TEC).
A aplicação da TEC redunda na criação de um território aduaneiro comum entre os sócios da UA, situação que torna necessário o estabelecimento de disciplinas comuns em matéria alfandegária e, em última análise, a adoção de políticas comerciais conjuntas.
O Mercosul tornou-se, a partir de 1o de janeiro de 1995, um exemplo de uma união aduaneira latino-americana.
A diferença entre o Mercado Comum e a União Aduaneira é que esta última regula apenas a livre circulação de mercadorias, enquanto o Mercado Comum prevê também a livre circulação dos demais fatores produtivos: capital e trabalho.
Da liberalização desses fatores decorre, de um lado, a livre circulação de pessoas (trabalhadores ou empresas) e, de outro, a livre circulação de capitais (investimentos e remessas de lucro, entre outros).
A livre circulação implica a abolição de todas as barreiras fundadas na nacionalidade e a instituição de uma