Economia informal e o código de defesa do consumidor
CONSUMIDOR
1 - Economia Informal
É tudo que é produzido pelo setor primário, secundário ou terciário sem conhecimento do governo. O governo não consegue arrecadar impostos e não são recolhidos os encargos sociais dos trabalhadores da informalidade. A economia informal envolve as atividades que estão à margem da formalidade, sem firma registrada, sem emitir notas fiscais, sem empregados registrados, sem contribuir com impostos ao governo, existem vários tipos de economia informal, como por exemplo, os vendedores ambulantes que trazem suas mercadorias contrabandeadas para vender nos grandes centros, pode ser um camelo, um webdesigner, uma manicura ou uma professora particular de línguas. Boa parte dos trabalhadores com esses perfis está na chamada economia informal. No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), eram 10,3 milhões de empresas informais urbanas em 2003, movimentando R$ 17 bilhões. O número representa mais da metade das micro empresas do País. Para o IBGE, empresa informal é aquela que não tem contas claramente separada das contas da família, mesmo que tenha Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Autônomos estão nessa categoria, mas quem trabalha sem carteira assinada para uma empresa formal não entra nessa estatística.
2 - Código de Defesa do Consumidor
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de
serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
3 - Economia Informal e a Inclusão Social
A ideia de inclusão social a partir do consumo de produtos piratas deriva da crença que o simples fato de possuir um determinado objeto de desejo