Economia básica
AULA 01: ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
O Direito Internacional Público é um fracionamento didático do Direito, que orienta e rege as relações jurídicas entre os entes internacionais, aí incluídos os Estados soberanos, as organizações internacionais e outros atores internacionais. Distingue-se do Direito Interno, que abrange as relações jurídicas nacionais. Também não se confunde com o Direito Internacional Privado, já que este regula as relações jurídicas entre particulares vinculados a entes internacionais distintos. O Direito Internacional Público tem se tornado cada vez mais presente no cenário mundial, principalmente a partir da segunda metade do século XX, uma vez que o fenômeno da integração regional e a multiplicação dos organismos internacionais têm configurado um caráter cada vez mais institucional ao contexto e às relações internacionais. O que se quer dizer com isso é que os Estados, que sempre tiveram na sua soberania e independência em relação aos outros conceitos absolutos, passaram a fazer parte de “conjuntos de Estados”, com regras institucionais de convivência, as quais interferem na própria atuação internacional do Estado. Esse fenômeno foi impulsionado pelo evidente aumento do volume do comércio mundial a partir da 2ª Guerra Mundial, sob a égide de um Acordo Comercial, o GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), assinado em 1947, que serviu de base para a criação de um Organismo Internacional regulador das relações comerciais entre países, a OMC (Organização Mundial do Comércio), funcionando desde 1995. Então, dada essa introdução, podemos passar ao conteúdo programático, que se inicia exatamente pelo estudo das Organizações Internacionais.
www.pontodosconcursos.com.br
1
CURSOS ON-LINE – DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO PROFESSORES RODRIGO LUZ E MISSAGIA
1. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
1.1. INTRODUÇÃO E HISTÓRICO A criação de organizações