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O Objetivo é proteger os consumidores contra riscos e ameaças graves que eles não consigam resolver, de permitir aos consumidores elaborarem escolhas quanto ao produto que devem adquirir de forma clara e compreensível, de defender os direitos que cada consumidor dispõe para o correto funcionamento do mercado interno.
No dia 17 de Maio de 1973 foi adotado a ‘Carta de Proteção do Consumidor’ como programa de abertura para uma política de proteção e informação dos consumidores. Depois a 19 de Maio de 1981 o programa de proteção e de informação dos consumidores foi atualizado e melhorado.
No dia 13 de Julho de 2014 entrou em vigência a nova diretiva sobre os direitos do consumidor na União Europeia até 2020. A nova diretiva tem como objetivos um crescimento inteligente, inclusivo, sustentável, aumentar a segurança dos consumidores, melhoria de fiscalização, controlo dos mercados, de nivelar-se as políticas de defesa do consumidor com as alterações na sociedade e aumentar o conhecimento de todas as normas pela sociedade. Esta nova diretiva procura aplicar a defesa do consumidor nas áreas da alimentação, finanças, transportes, digital e energia.
Alimentação: garantir a sustentabilidade e a segurança;
Finanças: proteger os interesses financeiros dos consumidores, dando-lhes meios para gerirem as suas finanças;
Transportes: adaptar a legislação aos padrões de viagem modernos e apoiar a mobilidade sustentável
Digital: fazer face aos problemas com que se defrontamos consumidores e garantir a sua proteção em linha.
Energia: assegurar aos consumidores a melhor relação qualidade/preço no mercado liberalizado e gerir adequadamente o consumo de energia
A Comissão dispõe de um orçamento de 188,8 milhões de euros para todo o programa de defesa do consumidor de 2014 a 2020,o que corresponde aproximadamente a 5 cêntimos por consumidor por ano.
A legislação europeia confere a todos os consumidores residentes na União Europeia