EBTIDA
Roberleide Góes Feliciano
Aluno do Curso de Especialização em Direito Tributário na FA7 - Fortaleza-CE
A forma federativa de estado tem como elemento essencial à autonomia. A autonomia é materializada através da competência tributária pertencente aos entes políticos. A concentração das rendas pela União extrai a autonomia dos entes políticos, componente essencial da existência do Estado Federado. A repartição do produto das contribuições e a garantia da aplicação de forma vinculada à atuação estatal. A responsabilidade sobre o custeio da atividade estatal pode ser repartido entre os entes, assim como a renda tributária.
Palavras-Chave: Federalismo. Contribuições. Discriminação de Rendas Tributárias.
1. Introdução
Este trabalho tem o desígnio de estabelecer uma ligação entre a repartição do produto das rendas tributárias, as contribuições e o pacto federativo. A princípio as contribuições são tributos vinculados a uma atuação estatal, e por esta razão não seria repartida a sua receita, por se destinar exclusivamente para determinada atividade. O que é tentado analisar é como o repasse desse produto pode ser feito sem que a sua função seja desvinculada e perca a finalidade a que se destina. Ainda deve ser analisado se a instituição de tributos dessa natureza não serviria para burlar o sistema tributário, de forma que a União pudesse aproveitar-se desta prerrogativa para fazer mais tributos dessa natureza, de forma a concentrar cada vez mais a renda.
2. Federalismo
Delineia-se o Federalismo como de uma divisão, político-administrativo entre
União, Estados e Municípios, em que os Estados-membros são independentes em suas unidades e ao mesmo tempo análogos à União, respeitando a hierarquia de normas, com as constituições das unidades federativas sempre em harmonia com a
Constituição Federal. Não extraindo o poder da União de legislar ou agir de forma
direta em qualquer