Ead direito
ADMINISTRAÇÃO
DIREITO E LEGISLAÇAO:
DIREITO CONSTITUCIONAL
SANTO ANDRÉ MAIO/2012
1.0 Introdução 2.0 Conceitos fundamentais 2.1 Conceitos no texto Lei Maria da Penha.. 3.0 Direito absoluto ao cidadão 4.0 Conclusão 5.0 Referência
1.0 Introdução
Pode-se falar que direito constitucional faz parte das atividades de direito publico, com responsabilidade de analisar e interpretar normas constitucionais. Assim dispondo-se de forma imediata para interesses da comunidade (pessoas). Sendo utilizada para proteção contra abusos de poder pelos grandes garantindo os direitos fundamentais para cada ser humano.
Dentro do direito constitucional, existem conceitos fundamentais para que o cidadão possa ter seus direitos garantidos e suas obrigações cumpridas. Tais como, direito individual (art. 5º), direito coletivos (art. 5º), direito sociais (art. 6º- 11º e art. 193 e223), direito de nacionalidade (art. 12º) e direitos políticos (artigos 14 a17).
Vem então o direito a liberdade, direitos sociais, fraternidade, para que qualquer cidadão possa ter assim dentro de seu País os direitos julgados e colocados a sua disposição de forma legal dentro da sua lei. Como participante de uma sociedade temos cada um de nós a obrigação, deveres e direitos nos quais são assegurados pela constituição, onde elas são responsáveis e possuem o papel importante de estabelecer harmonia, e um convívio com seu próximo dentro de seu território seja ele brasileiro ou internacional.
Nos quais o direito tem que ser absoluto, mas desde que não traga conseqüência de risco e nem ofereça o mal ao outro individuo.
2.0 Conceitos fundamentais
“Leis ditadas por Deus davam os parâmetros da razão - Jus naturalismo. Existem pessoas que atuam na área jurídica que ainda acreditam no conceito do jus naturalismo. Por ele, as