Dívida com bancos
Na edição 106 da Revista “Dinheiro” de 08/09/1999 (pág. 76), há uma reportagem de Fideo Miya que conta do crescimento de uma dívida de um usineiro junto ao Banco do Brasil. Resumidamente o usineiro tomou R$494 mil reais e após cinco anos devia o valor de R$12 milhões de reais – SUA DÍVIDA CRESCEU 24 VEZES EM CINCO ANOS.
O crescimento desproporcional de uma dívida bancária é de conhecimento comum.
A maioria das pessoas tem conhecimento ou até mesmo uma experiência pessoal de tal situação.
Quem não conhece alguém, ou mesmo teve a experiência de haver contraído um empréstimo bancário que tornou-se insuportável, impagável, enfim um castigo eterno?
A fonte de tal castigo tem uma explicação técnica.
Os bancos, em seus contratos de empréstimos, utilizam a “Tabela Price” para caracterizar prestações de iguais valores. Tal tabela, que amortiza um empréstimo utilizando o cálculo de juro composto, foi criada por Richard Price em 1758, que a denominou como “tabelas de juro composto” em sua obra “Observations on Reversionary Payments".
Ressalte-se que é muito conhecido o trecho do texto de Price, para definir a transferência de renda pelo juro composto de suas tabelas:
“Um centavo de libra emprestado na data de nascimento de nosso Salvador a um juro composto de cinco por cento teria, no presente ano de 1781, resultado em um montante maior do que o contido em DUZENTOS MILHÕES de Terras, todas de ouro maciço. Porém, caso ele tivesse sido emprestado a juro simples ele teria, no mesmo período, totalizado não mais do que SETE XELINS E SEIS CENTAVOS”.
Tal texto do próprio idealizador da tabela price usada pelos bancos, nos remete a refletir sobre a função social das entidades financeiras: Movimentam e colaboram na geração de riquezas ou escravizam os tomadores de empréstimos?
Tomar emprestado um centavo de libra e pagar sete xelins e seis centavos é movimentar e gerar riqueza, porém, carregar sobre os ombros milhões de globos