Déficit de previsão da receita.
ESPECIALIZAÇÃO (Gestão Pública, Gestão Pública Municipal e Gestão em Saúde)
Candidato: JANIO BARROS DOS SANTOS
1. Tema:
Déficit de previsão da receita.
2. Delimitação do Tema:
Déficit de previsão da receita no balanço orçamentário.
3. Formulação do problema
Os usuários da Contabilidade pública deparam-se com diversas dúvidas, ao analisar as demonstrações contábeis de uma entidade pública. Este trabalho tratará daquelas que se referem ao resultado apresentado do Balanço Orçamentário. O questionamento principal é feito nos casos de balanços orçamentários que apresentam no relatório uma situação de déficit. Fazemos então as seguintes perguntas: Como interpretar essa informação? É possível ocorrer essa situação? As técnicas utilizadas atendem a Teoria da Contabilidade? Os princípios fundamentais de contabilidade foram observados? Qual a utilidade dessa informação? Essa informação contábil atende as necessidades dos seus usuários?
4. Justificativa:
A Lei nº 4.320/64 dispõe no seu artigo 6º que “todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.” Isso quer dizer que na elaboração do orçamento deve haver o equilíbrio, ou seja, para cada despesa deve haver receita prevista no mesmo valor. Ainda nesse sentido, o artigo 43 da mesma lei determina que “a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.” O artigo 167 da Constituição Federal, no seu inciso V, veda "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização essa determinação permiti-nos afirmar que no momento da autorização do aumento das despesas há um aumento de mesmo valor na previsão das receitas. O artigo 6º da Lei nº 4320/64, no parágrafo 1º, confirma essa posição quando diz "as cotas de receitas que uma entidade pública deva