CONTABILIDADE P BLICA balan o or ament rio
Prof. Jairon Guimarães
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
• De acordo com a Lei nº 4.320/1964, art. 101, “os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no
Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações
Patrimoniais,
além de outros quadros demonstrativos.”
• Assim, as demonstrações contábeis das entidades definidas no campo de aplicação da contabilidade do setor público, disciplinadas por esta Parte, incluindo as exigidas pela Lei nº 4.320/1964, são:
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
a) Balanço Orçamentário (BO);
b) Balanço Patrimonial (BP);
c) Balanço Financeiro (BF);
d) Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);
e) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
f) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(DMPL);
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
• O Balanço Orçamentário, definido pela Lei nº
4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar: (a) as receitas por fonte (espécie); e
(b) as despesas por grupo de natureza.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
• O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar.
• Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
• A identificação das receitas e despesas intraorçamentárias, quando necessária, deverá ser apresentada em notas explicativas.
• Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária e de outras dívidas deverão constar,