DWORK1
Roberto Basilone Leite*
DWORKIN, Ronald. Los derechos en serio. 2. ed. Traducción de Marta Guastavino. Barcelona: Ariel, 1989. 507 p. Título original: Taking Rights Seriously (Londres, 1977). Prólogo (p. 7-29), Introducción (p. 31-42), pontos 4 (p. 146-208), 5 (p. 209-233) e 6 (p. 234-275).
INTRODUÇÃO
Ronald Dworkin é o sucessor de Herbert Hart na Universidade de Oxford. Crítico implacável das escolas positivistas e utilitaristas, ele se inspira na filosofia de Rawls e nos princípios do liberalismo individualista para construir uma teoria geral do direito que, baseada nos direitos individuais, não exclua os valores morais e filosóficos.
Por ter ignorado em sua obra os novos autores positivistas da Europa continental, como Bobbio ou Ross, Dworkin tem merecido pouca atenção ali, onde é chamado de “apologeta do sistema americano” ou “neojusnaturalista”.
4.1.1. Teses centrais da obra de Dworkin
(1) Tentativa de superação do positivismo jurídico metodológico: teoria dos casos difíceis; teoria da incerteza do direito.
(2) Teoria das necessárias conexões existentes entre direito, moral e política — conexões que haviam sido destruídas pelas escolas analíticas.
(3) Teoria dos direitos baseada no direito à igualdade, que difere das teorias puramente positivistas e conduz à “construção” do argumento moral e dos direitos morais.
(4) Justificação jurídica do “novo liberalismo progressista”, que reabilita o liberalismo radical igualitário como uma filosofia política coerente, que se distingue do liberalismo tradicional graças à inclusão de um núcleo moral e político.
(5) A consideração dos fatos concretos na construção da teoria jurídica.
4.1.2. Crítica ao Positivismo
As principais ferramentos da crítica de Dworkin ao positivismo são: (a) a fusão entre moral e direito (herdada de Fuller), considerando que o positivismo supõe uma distinção rígida entre direito e moral; (b) o modelo de reconstrução (herdado de Rawls); (c) a tese da