durkhein
O estudo geral da teoria do direito tem o objetivo de trazer a importante noção sobre a norma e a lei. A incompreensão da diferença entre norma e legislação tem gerado grandes distorções na percepção deste fenômeno jurídico. Entendendo que o direito almeja a obtenção de comportamentos aptos a promoverem uma harmônica convivência pacifica entre a sociedade, e o faz através de criações jurídicas e prescrições, mandamentos e ordens destinados a regular a convivência social. A Ciência do Direito tem como objeto o estudo de todo esse regramento, entende então que a uma determinada consequência para cada comportamento sendo ela um premio ou um castigo, lembrando que essa prescrição jamais se confunde com a norma. Hans Kelsen em sua concepção dualista demonstra algumas contradições em sua teoria, porem deixa claro que norma não é a mesma coisa que lei.
O Direito busca a ação de comportamentos humanos e a construção de instituições sociais. O Estado, é uma criação jurídica, assim como uma sociedade anônima, o Direito pode ser conhecido de diversas maneiras, envolvendo questões relativas a sua eficácia social,é objeto da sociologia que hoje esta ligando o direito á questões políticas e outras mais As Categorias do conhecimento jurídica A Ciência dos Valores, a Ética, a Política, a Sociologia Jurídica, a Filosofia do Direito, a história dos direitos dos povos, o Direito tem o objetivo de acompanhar os fenômenos jurídicos em toda a sua imensidão. À Ciência do Direito importa, tão somente, com o Direito Positivo, os valores positivados, os princípios e as normas que dele fazem parte. Aqui, o jurista é o sujeito que conhece o sujeito cognoscente, e o Direito Positivo, é o seu objeto o “ser” a ser conhecido. Estamos nos referindo a noções universais tais como: sujeito de direito,