DUPLICATAS
JOINVILLE
2013
DUPLICATA:
Duplicata é um título de crédito, pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo a importância representada na fatura. A Duplicata ou duplicata mercantil é um documento nominal emitido pelo comerciante, com o valor global e o vencimento da fatura.
A duplicata é uma ordem de pagamento emitida pelo credor, ao vender uma mercadoria ou serviço que prestou e que estão representados em uma fatura, que deve ser paga pelo comprador das mercadorias ou pelo tomador dos serviços. Uma duplicata só pode corresponder a uma única fatura e deve ser apresentada ao devedor em no máximo 30 dias.
A Nota Promissória é um título de garantia de compromisso de pagamento, em que o comprador assume a obrigação de pagar o valor estabelecido, na data determinada no documento. É uma promessa de pagamento parcelado, vinculada a um contrato. É um título nominal, assinado pelo comprador, que fica de posse do vendedor e que após o pagamento devolve ao comprador, como recibo do pagamento.
Duplicata virtual
Com a informatização as duplicatas virtuais encontraram respaldo legal no artigo 8º, parágrafo único, da lei nº 9.492/97 e no artigo 889, do CC - 2002.
Quando o contrato de compra e venda ou de prestação de serviço é concretizado, o vendedor, pela internete, emite a uma instituição financeira os dados referentes ao negócio realizado. A instituição financeira, também pela internete, encaminha ao comprador ou tomador de serviço, um boleto bancário para que o devedor pague a compra. Esse boleto não é um título de crédito ele contém as características da duplicata vitual.
DUPLICATA COM ACEITE: É um dos poucos títulos que comporta aceite. Ainda, não se pode olvidar de que deve ser ela datada. Se não houver o aceite, à execução será necessário protesto cambiário, com a prova da entrega da mercadoria e a devida certidão do protesto realizado Saliente-se aqui que o prazo máximo de