Duplicata
Título de crédito constituído por um saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por determinação legal. É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.
Duplicata é um título de crédito, pelo qual o comprador se obriga a pagar dentro do prazo a importância representada na fatura. A Duplicata ou duplicata mercantil é um documento nominal emitido pelo comerciante, com o valor global e o vencimento da fatura.
A duplicata é uma ordem de pagamento emitida pelo credor, ao vender uma mercadoria ou serviço que prestou e que estão representados em uma fatura, que deve ser paga pelo comprador das mercadorias ou pelo tomador dos serviços. Uma duplicata só pode corresponder a uma única fatura e deve ser apresentada ao devedor em no máximo 30 dias.
Regido pela Lei 5474/68, a duplicata é emitida como forma derepresentar a quantia devida por um empresário a outro em razãode um contrato de compra e venda de mercadorias, ou, de prestação de serviços
Duplicata virtual
Com a informatização as duplicatas virtuais encontraram respaldo legal no artigo 8º, parágrafo único, da lei nº 9.492/97 e no artigo 889, do CC - 2002.
Quando o contrato de compra e venda ou de prestação de serviço é concretizado, o vendedor, pela internet, emite a uma instituição financeira os dados referentes ao negócio realizado. A instituição financeira, também pela internet, encaminha ao comprador ou tomador de serviço, um boleto bancário para que o devedor pague a compra. Esse boleto não é um título de crédito ele contém as características da duplicata virtual
Origem do documento
É um titulo de crédito criado pelo direito brasileiro. Já o código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era