Duplicata digital
Toda a forma de comercio vem se desenvolvendo aos logos dos anos, cada vez mais esta sendo introduzidos meios para facilitar a convivência entre o fornecedor e seu cliente, sendo criados vários meios para poder aproximar e atender de forma mais clara todos os envolvidos no comercio em geral. Levando em consideração todo o desenvolvimento da informática, o comercio eletrônico fez com que se pudessem comercializar produtos a longas distancias, isso graças as forma moderna e eficaz de pagamento de uma compra realizada.
Um dos meios mais utilizados no comercio para se facilitar o relacionamento entre o fornecedor e seu cliente e a utilização da duplicata mercantil, que nada mais é do que um documento representativo do direito ao pagamento do preço estabelecido na compra e venda de vários tipos de mercadorias á prazo, ou pode ocorrer também na prestação de serviços.
Este título é extraído da fatura que consiste numa nota em que são discriminadas as mercadorias vendidas, com as necessárias identificações, sendo mencionado, inclusive, o valor unitário dessas mercadorias e o seu total. Levando em consideração toda evolução da informática, o comercio também teve sua mudança ocasionada pela tecnologia, à própria duplicata sofreu grande alteração sem perder sua essência, perdendo principalmente o principio da cartunidade, pois a partir dela não e necessário à entrega e o aceite da duplicata no ato de entrega do produto ou serviço, deixando de existir o papel em si.
Levando em consideração o artigo nº 889 do código civil, paragrafo 3º fala sobre a utilização da duplicata virtual “O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo".
Já no ano de 1997 foi criada a Lei 9.492, que trata sobre as duplicatas virtuais, e no artigo 8º, paragrafo único nos apresenta a seguinte situação, “Parágrafo único”.