Due Diligence (Autor desconhecido)
A "diligência prévia" permite que se conheça em detalhes a real situação de uma empresa antes de processos de fusões ou aquisições.
Edição 512 Com o aquecimento do mercado e a realização de várias operações de expansão empresarial, tais como fusões, aquisições ou incorporações, muito tem se falado sobre a realização de due diligence como ferramenta indispensável à segura concretização de negócios. Em razão disso, temos a disseminação de uma expressão de origem inglesa que, muitas vezes, não é compreendida corretamente, merecendo, mais do que traduzida, ser exemplificada para que se contextualize sua aplicabilidade. Inicialmente, devemos dizer que não estamos tratando de uma figura jurídica positivada, ou seja, expressa em alguma legislação. Com efeito, não trataremos aqui de conceito jurídico ou legal, mas, sim, de mostrar a que efetivamente se refere a expressão due diligence. Segundo a Wikipédia, o significado/sentido apropriado seria o dediligência prévia, o que nos faz supor a existência de algum ato subseqüente. Na verdade, uma due diligence compreende um conjunto de atos investigativos que devem ser realizados antes de uma operação empresarial, seja pelo interessado em ingressar societariamente ou mesmo adquirir uma empresa, seja por parte de quem está repassando seu negócio. Esses atos permeiam várias áreas do Direito, as quais variam de acordo com o perfil do negócio sob análise, existindo, entretanto, pontos fixos a serem averiguados relativos a questões trabalhistas, tributárias, comerciais e de propriedade industrial (marcas, patentes, etc.). Afora isso, dependendo da natureza do negócio, ainda podem ser incluídas questões ambientais, concorrenciais (Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade), imobiliárias e mesmo criminais (ordem tributária, ambiental, etc.). O cerne de uma due diligence é conhecer em detalhes a real situação (não aparente) de uma