Dualidade da estrutura
O conceito de dualidade da estrutura, fundamental para a teoria da estruturação, está subtendido nos sentidos ramificados que os términos “condições” e “consequências” da ação têm. Temos de começar “avançando cautelosamente de dentro para fora” no tempo e no espaço.
A concretização deste conjunto de orientações está expressa, de forma muito clara, na noção nuclear de dualidade da estrutura. Para Anthony Giddens , a estrutura deve ser entendida , como possibilitadora e constrangedora da intervenção . Procedendo a uma distinção entre os conceitos de sistema social, definido como conjunto de relações entre atores e coletividades reproduzidas no tempo e no espaço, e de estrutura, Giddens procede a uma importante e original redefinição desta ultima categoria. Na teoria da estruturação o conceito de estrutura designa um conjunto de regras e de recursos, que, acionados no decurso da ação e por estes reproduzidos ou transformados, suportam a articulação institucional dos sistemas sociais. Regras e recursos que se pressupõem mutuamente no decurso das práticas sociais, pois se considera que as regras delimitam os procedimentos da manipulação dos recursos e estes constituem os meios de atualização daquelas. A conceptualização do conceito de estrutura assim operada está associada a um novo entendimento da ação, nomeadamente por se considerar que esta é indissociável do poder, definido como capacidade transformativa do ator. Ou seja, o poder não é concebido como um recurso da ação, mas como um componente da ação que pode ser mais ou menos ampliada consoante os recursos que o ator puder mobilizar. Por fim, refira-se ainda que as assimetrias na distribuição dos recursos pelos atores, institucionalmente sedimentadas, constituem para Giddens o núcleo da dominação, categoria considerada pelo autor como central para a construção de tipologias dos sistemas sociais.
O problema da coerção estrutural É refratária à