Drogras
Pagar Salários aos Trabalhadores, foi sempre a preocupação dos Governos, de forma Condigna, eficaz, e Eficiente (CHIAVENATO, 2007)
Uma vez cumpridos os deveres e outras obrigações Estatuídas, dos funcionários e Agentes do Estado, constitui direito fundamental, exercer funções para a qual foi nomeado e receber um vencimento e outras remunerações legalmente estabelecidas, gozando de Honras, regalias inerentes a função; (EGFAE, Capítulo VI Artigo 42, 2009)
O Governo de Moçambique, através do Ministério de Educação, planifica, coordena, dirige e desenvolve actividades no âmbito da educação contribuindo para a elevação da consciência patriótica, o reforço da unidade nacional e da Moçambicanidade; Por conseguinte, através da Direcção de Administração e Finanças, o Ministério de Educação prepara, propostas de Orçamento de Funcionamento do Ministério de Educação, em coordenação com as unidades Orgânicas e com as instituições subordinadas; Assegura a correcta execução financeira e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento de Investimento e Fundos Externos, alocados ao Ministério de Educação; Zela pela gestão do Património do Ministério de Educação, garantindo o seu registo e inventariação a sua manutenção e correcta utilização; Garante o funcionamento da Unidade Executora das Aquisições do M.E., à excepção das Construções escolares e equipamentos para infra-estruturas educacionais; Garante a atempada elaboração e submissão das Contas anuais ao Tribunal Administrativo e Assegura a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;(B.R;2011)
Nesta base, o pagamento das remunerações e outros abonos foi antigamente praticada, a base de gestão da folha Salarial, o que implicava lentidão e ineficácia do processo, roubos e desvios de dinheiros e fundos do Estado com muita facilidade, desordem na organização de dados Contabilísticos inerentes ao pagamento de Salários e abonos.
Nesta ordem, o Governo introduziu O SISTAFE, uma reforma do