Liberdade Provisória Tráfico de drogras
FULANO DE TAL, atualmente recolhido em uma das celas do presídio pública local, portador da CI, filho de, através de seus procuradores os, brasileiros, advogados, inscritos na OAB/MG respectivamente sob os nºs, vem à nobre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal e artigo 310 e seguintes do Código de Processo Penal, a fim de requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA mediante os seguintes fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
1 - BREVE RELATÓRIO DOS FATOS
Na data de 13 de fevereiro de 2014, o Acusado, foi preso em flagrante delito por ter cometido, em tese, os delitos previstos no artigo 33, combinado com o artigo 35 da Lei 11.353/2006.
Foram ouvidos o condutor XXXXXXXXX, as testemunhas e o conduzido na sequência legal, estando o instrumento devidamente assinado por todos.
Constam do auto as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
Foram observados os incisos LXII e LXIII do art. 5º da Constituição da Republica.
A prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 302, I, do Código de Processo Penal.
O Acusado encontra-se preso no Presídio local.
Em apertada síntese, é o relato dos fatos.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Deve se ver que com a documentação anexa, o Acusado possui residência fixa nesta cidade, onde mora com sua mãe, XXXXXXXXX, conforme se vê no comprovante de endereço. O acusado da suposta infração contida nos autos merece os benefícios da liberdade provisória, razão pela qual justifica a concessão do benefício em questão, para que possa usufruir da liberdade provisória e defender-se solto da imputação que lhe é feita.
É de bom alvitre salientar, que a prisão provisória em qualquer de suas modalidades, é medida excepcional a ser reservada para casos também