Drogas
Contudo, em um contexto legal e no sentido corrente (fixado depois de quase um século de repressão ao consumo de certas drogas), o termo "droga" refere-se, geralmente, a substâncias psicoativas e, em particular, às drogas ilícitas ou àquelas cujo uso é regulado por lei, por provocarem alterações do estado de consciência do indivíduo, levando-o eventualmente à dependência química (haxixe, ácido lisérgico, mescalina, álcool etc.). Certos fármacos de uso médico controlado, tais como os opiáceos, também podem ser tratados como drogas ilícitas, quando produzidos e comercializados sem controle dos órgãos sanitários ou se consumidos sem prescrição médica.
Quanto ao tipo de efeito no sistema nervoso podem ser classificadas como:
Depressoras (psicodislépticas)- diminuem a atividade do sistema nervoso atuando em receptores (neurotransmissores) específicos.
Exemplos: álcool, barbitúricos, diluentes, quetamina, cloreto de etila ou lança perfume, clorofórmio, ópio, morfina, heroína, e inalantes em geral (cola de sapateiro, etc).
Psicodistropticas ou psicodislépticas (drogas perturbadoras/modificadoras) – têm por característica principal a despersonalização ou modificação da percepção (daí o termo alucinógeno para sua designação) em maior ou menor grau.
Exemplos: Algumas espécies de cogumelos, LSD, maconha, MDMA ou ecstasy e o DMT.
Psicolépticas ou estimulantes - produzem aumento da atividade pulmonar (ação adrenérgica), diminuem a fadiga, aumentam a percepção