Dreito
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO IV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – R.J.
Qualificação
Sergio, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº123456 SSP-PI, inscrito no C.P.F. n.º123456789, domiciliado na rua Jockey Clube, nº43. , bairro, Jockey, CEP, 64045430, Volta Redonda/ RJ, vem perante V.Exa.: por seu advogado abaixo assinado, instrumento procuratório com escritório na Rua Jose Leitão, n890,jockey, CEP 64879877, Teresina/PI, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, em face da ALFA TELEFONIA, com sede na rua Mena Barreto, nº. 42, SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº. 02.445.817/0001-07, onde prestar o Serviço de Telefonia no Estado do Rio de Janeiro.
2 – Dos Fatos: 2.1 - O Autor em de julho de 2011, recebeu uma cobrança pela a empresa de telefonia ALFA, alegando que constava em seus registros uma fatura vencida no mês de julho 2011, que estava em aberto no valor de 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), e que no prazo de 15 dias seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao credito se não houvesse a pagamento da mesma, sendo que o Sr. Sergio encontrou essa suposta fatura em aberto paga, e os enviou via fax para empresa ALFA a fim de dirimir o problema.
2.2 - Sucede, entretanto que o autor ao tentar concretizar a compra de um veicula mediante financiamento alguns dias depois, se viu frustrado o negócio, ante a informação de que seu credito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastro de maus pagadores pela empresa ALFA em virtude de um debito vencido em julho de 2011, no valor de 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), constrangido o Sr. Sergio deixou a concessionária. 2.3 - O Autor tentou resolver mais uma vez ligando para os devidos ramais não alcançando êxito. 2.4 - Pelos documentos acostados verifica-se que essa cobrança foi feita em duplicidade, e devidamente paga pelo Autor. 2.5 - Em resumo o Autor