dreito
Maicon Roberto Romano de Souza, brasileiro, advogado, inscrito na OAB- RO sob o nº 101010, com escritório na Rua das flores , nº 1023, Embratel, nesta Capital, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de João Pereira Batista, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente nesta capital, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS O paciente encontra-se preso desde o dia 17/11/14, nesta capital, em razão da prisão em flagrante, sob o argumento que o mesmo havia documentos públicos falsos em sua residência, cometendo o crime previsto no art. 297, CP. Carlos Alberto, policial civil, lotado no 1º DP, ingressou, sem mandado judicial, na residência de João e nela apreendeu tais documentos públicos.
II – DOS FUNDAMENTOS Eis que na data da prisão, o policial civil adentra na residência do paciente sem o devido mandado judicial, sendo, desta forma, um meio ilegal de acusar alguém por um crime. Uma vez que q a residência é local inviolável, resguardado pela Constituição Federal art. 5º, XI, salvo em casos determinados por lei ou por mandado judicial, proferido pelo juiz, podendo adentrar no período diurno. É mister salientar, que a prisão foi feita por um meio ilegal, prova esta não aceita em nosso ordenamento jurídico, violando um direito Constitucional da vitima, constrangendo-a a tal ato ocorrido. Neste modo, houve falha e falta de um ato para a prisão, sendo, portanto, uma prisão irregular. O policial agiu de forma abusiva, explorando sua autoridade e abusando de tal poder. Cumpre ressaltar Exo., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado João é pessoa íntegra, de bons