DP Direito Positivo E Seus V Rios Ramos
FUNDAMENTOS DO DIREITO
Direito Natural
Motivo Fundamental - permanente aspiração de justiça, que acompanha o homem, por não se satisfazer com a ordem jurídica institucionalizada. Ao questionar o Direito Positivo vigente, o Homem busca encontrar a legitimidade das normas que lhe são impostas
Corrente jusnaturalista - além do Direito escrito há outra ordem, superior. É a expressão do Direito Justo, é a idéia do Direito perfeito e por isso deve servir de modelo ao legislador, é o Direito ideal, não utópico mais alcançável.
Para o estoicismo helênico o Direito Natural provinha de uma natureza cósmica.
Para o pensamento teológico medieval era a expressão da vontade divina.
Na atualidade o pensamento predominante é o de que o Direito Natural se fundamenta na natureza humana.
No Egito antigo - Livro dos Mortos – os egípcios consideravam o Direito como manifestação da vontade divina. Tribunal de Osíris, deusa Maat - (lei), mantinha uma das mãos Cetro e a outra no coração - vida.
Para alcançar a felicidade supraterrena teria que dizer Oração dos Mortos.
"Eu não matei, nem causei prejuízo a ninguém. Não escandalizei no lugar da justiça. Não sabia mentir. Não fiz mal. Não obriguei, como superior, a trabalhar para mim durante todo o dia os meus criados. Não maltratei os escravos por ser superior a eles. Não os abandonei na fome. Não lhes fiz chorar. Não matei. Não ordenei matar. Não rompi o matrimônio. Não fui impudico. Não esbanjava. Não diminuí nos grãos. Não rebaixava nas medidas. Não alterava os limites do campo etc.
Conceito: Direito Natural – parte do pressuposto de que todo ser é dotado de uma natureza e de um fim.
Para que as Leis e códigos atinjam realização Justiça - causa final do Direito – é indispensável apoiem princípios Direito Natural.
Se o Legislador se afastar ordem natural - instaura Ordem Jurídica ilegítima.
Leis injustas - negam ao homem o que lhe é devido
Jusnaturalismo atual –