Doutrina
Doutrina: Conjunto de obras e pareceres jurídicos de estudiosos do direito que contribuem para a formação e modificação do ordenamento jurídico. Menos influência normativa, menor poder de transformação. Papel crítico: A partir das críticas doutrinárias o direito evolui. Exerce papel na interpretação e aplicação do direito: Utilizada como argumento de autoridade, fundamenta-se uma peça a partir dos argumentos de um doutrinador. Embora não tenha força normativa imediata, possui papel crítico no direito.
Doutrina jurídica é o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do direito sobre a teoria do direito, a interpretação dos sistemas jurídicos positivos e a avaliação de sua aplicação às relações sociais e às condutas humanas em geral.
A doutrina tem fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais. A doutrina assume papel extremamente relevante para o direito e é essencial para aclarar pontos, estabelecer novos parâmetros, descobrir caminhos ainda não pesquisados, apresentar soluções justas, enfim, interpretar as normas, pesquisar os fatos e propor alternativas, com vistas a auxiliar a construção sempre necessária e constante do estado de direito, com o aperfeiçoamento do sistema jurídico.
Fonte do direito
A doutrina pode ser tida como fonte do direito, pois constitui-se em ambiente propício à formação do melhor critério de interpretação, oferecendo às normas jurídicas um fundo científico e consistente. Nela os juristas obtêm o conhecimento necessário, tendo razão Ribas Carneiro quando afirma que "uma lei será tão mais perfeita, quanto melhor houver sido a colaboração dos juristas versados na matéria".
A doutrina jurídica não possui força vinculante, uma vez que, em geral, não se encontra entre as normas jurídicas reconhecidas