doutrina
CONCEITOS BÁSICOS:
1) ATIVIDADE POLICIAL MILITAR: são todas as ações dos órgãos de direção de apoio e execução operacional que objetivam, direta ou indiretamente o exercício da competência legalmente atribuída a PM.
I- Atividade Fim: execução da missão institucional.
II- Atividade Meio: planejamento, apoio.
2) ATIVIDADE TÉCNICA: refere-se as atividades operacionais dos bombeiros ou policiais militares que executam atividades fim, tendo como missão a prática do policiamentos ostensivo específico ou controle de incêndio ou salvamento.
3) DEFESA SOCIAL: é o conjunto de ações desenvolvidas por órgãos e agentes públicos cuja finalidade exclusiva ou parcial compreende a proteção e socorros públicos, através de prevenção ou repressão de ilícitos penais ou infrações administrativas, visando a proteção dos cidadãos contra os riscos decorrentes da própria sociedade, através de mecanismos que assegurem a ordem pública.
- garantia dos direitos individuais e coletivos;
- a segurança pública;
- enfrentamento de calamidades.
4) DOUTRINA: conjunto de princípios que servem de base a um sistema.
5) DOUTRINA DE POLÍCIA MILITAR: é o conjunto de valores, de princípios gerais, de características, de conceitos básicos, de concepções táticas de leis, normas e diretrizes, de técnicas e processos, que tem por finalidade estabelecer as bases para a organização, preparo e emprego uniforme de todos os seus integrantes na preservação da ordem pública.
6) ESTRATÉGIA: é a ciência, arte de preparar e aplicar poder para alcançar os objetivos determinados.
7) MISSÃO: é a tarefa ou dever a ser executado por um indivíduo, organização, força militar ou força policial, expressa claramente pela ação a realizar os seus objetivos, ou pela finalidade ou efeito desejado.
8) OPERAÇÃO PM/BM: é a conjunção de ações executadas por uma tropa ou suas forças constituídas, que exige planejamento específico, exigindo alto grau de controle e organização.