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O surgimento de tal corrente do Direito está intimamente ligada ao advento da abolição da escravatura, em 1888. De 1889, com a Proclamação da República, até 1922, presencia-se a criação dos Tribunais Rurais, sendo planejada, também, a criação do primeiro órgão da Justiça do Trabalho no país. No ano posterior, tem-se o início da Previdência Social. Já em 1927, o Código de Menores foi promulgado.
Na fase do governo do presidente do Brasil Getúlio Vargas, o direito do trabalho sofreu mudanças, sendo criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Constituição de 1934.
CLT
Consolidação das Leis do Trabalho As normas do trabalho no Brasil se encontram na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ou Trabalhistas) e outras leis esparsas, como a do estagiário. A CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e esta se baseia na Constituição Federal.
Ela vem sofrendo frequentes modificações para adaptar-se às mudanças sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho. Apesar das críticas que consideram as leis da CLT exageradas, elas foram criadas de forma a beneficiar não só o trabalhador, mas também o empresário.
As primeiras normas foram implementadas pelos Estados Europeus: reconhecimento do sindicato, a greve, os seguros sociais e os acidentes do trabalho.
Apesar das tradições e diferentes culturas, os direitos trabalhistas foram se adaptando a cada país e buscando valorizar o indivíduo, não somente como profissional, mas como homem. Em todos, problemas relacionados ao trabalho foram resolvidos pelas mesmas normas capazes de trazer um desenvolvimento social e econômico.
De 1888 a 1930.
1891 – lei proibindo o trabalho dos menores de 12 anos.
1907 – 1ª lei sindical.
1916 – Código Civil, com caráter individualista e regulando a relação de emprego como locação de serviços.
1919 – 1ª lei de acidentes do trabalho e criação da OIT.
1923 – lei