Doutor
xxx, brasileira, solteira, universitária, portador (a) do RG de n.º XXX e CPF n.º XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, n.ºXXX, Bairro XXX, nesta cidade de Uberaba – Minas Gerais, por intermédio de seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua Voluntário Ramiro Teles, nº197, Bairro Mercês, nesta cidade de Uberaba – Minas Gerais, onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MANDADO DE SEGURANÇA COM PLEITO LIMINAR em face de
(QUALIFICAR A MERDA DA FACULDADE)
PRELIMINAR
Da legitimidade passiva do impetrado
Reza o inciso LXIX do artigo 5° da Constituição Federal que:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
Ainda, o parágrafo 1 ° do art. 1 ° da lei 1.533/51 determina que:
"Consideram-se autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com. essas funções."
As instituições particulares de ensino prestam serviço público por delegação do Poder Público, na medida que sua atividade básica é a educação. Enquadram-se, assim, no preceito supra citado, sendo os atos coatores de seus representantes passíveis de mandado de segurança.
"Súmula 510 do STF. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida cautelar"
"É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegada do poder público" (RT 495/77)
DO MÉRITO
1.