DOS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS
2. INTRODUÇÃO
2.1 Finalidade
Analisar os procedimentos de inspeção de passageiros com detectores de metais nos canais de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita dos aeroportos.
2.2 Problema Técnico
O procedimento atual de inspeção de passageiros, realizado no canal de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos, prevê que, em caso de acionamento do alarme do pórtico detector de metais, o passageiro deverá ser inspecionado utilizando-se o detector manual de metais (DMM) e, após a identificação e retirada dos objetos metálicos, atravessar novamente o pórtico.
A presente análise busca avaliar se existe a necessidade do passageiro atravessar novamente o pórtico, após ter sido inspecionado pelo detector manual de metais.
3. MARCO ATUAL
A Resolução nº 168, de 17 de agosto de 2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no canal de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos, determina que, para evitar que armas, explosivos ou outros materiais proibidos sejam introduzidos a bordo de aeronaves, os passageiros devem passar por procedimentos de inspeção de segurança nos aeroportos.
Para acessar as áreas restritas de segurança (ARS), além de ter sua bagagem de mão inspecionada por meio de equipamento de raios X, o passageiro deve passar pelo pórtico detector de metais.
O art. 3º, inciso IV, dispõe que, caso o alarme do detector seja acionado, o passageiro deverá ser submetido à inspeção com o detector manual de metais (DMM), também conhecido como “raquete”, observando-se os seguintes procedimentos:
“ a) após a inspeção com detector manual de metais e localização do objeto metálico, o passageiro deve retornar, passar o objeto identificado pelo equipamento de raios-X e atravessar novamente pelo pórtico;
b) em caso de novo disparo do alarme, o procedimento deve ser