adaptacao acessibilidade
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
PROCEDIMENTO
DE
FISCALIZAÇÃO
ADAPTAÇÃO
DE
ACESSIBILIDADE EM VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS
Veículos com características rodoviárias - código 3431
Portaria Inmetro nº 168/2008 e Portaria Inmetro nº 290/2010
Veículos com características urbanas - código 3432
Portaria Inmetro nº 260/2007 e Portaria Inmetro nº 292/2010
Selo Acessibilidade
Portaria Inmetro nº 036/2010
1. OBJETIVO
1.1. Acessibilidade - Possibilidade e condição de alcance para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, do transporte coletivo rodoviário, urbano e seletivo de passageiros, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
1.2. Adaptação de Acessibilidade - Modificação realizada no veículo destinado ao transporte coletivo rodoviário, urbano e seletivo de passageiros para torná-lo acessível à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, garantida por meio do conjunto de adaptações. 1.3. Microônibus - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano ou rodoviário de passageiros com capacidade para transporte de até 20 pessoas, com 01 ou 02 portas.
1.4. Ônibus Articulado - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros, com capacidade de transporte acima de 120 pessoas, com 03 ou mais portas. 1.5. Ônibus Biarticulado - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano de passageiros, com capacidade de transporte acima de 170 pessoas, com 04 ou mais portas. 1.6 Ônibus Convencionais - Veículo destinado ao transporte coletivo urbano, rodoviário e seletivo de passageiros com capacidade de transporte acima de 20 lugares.
1.7. Ônibus Double-Deck - Ônibus que se caracterizam por ter dois andares, com três ou quatro eixos em razão do seu alto peso. É mais utilizado para turismo de alto padrão e linhas rodoviárias de médias e