Acessibilidade
Acessibilidade e Imóveis Adaptado
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Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência 19 de abril de 2014.
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Acessibilidade:
Pessoa com Deficiência e Imóveis Adaptados
Luiz Antonio Miguel Ferreira1
1. Fundamento Legal
A introdução da política pública de acessibilidade ocorreu com a vigência da Constituição
Federal de 2008, que no capítulo referente à Família, Criança, Adolescente e Idoso estabeleceu: Artigo 227 - § 2º - A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios fabricação de
de
uso público e
veículos
de
de
transporte
coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Nas Disposições Constitucionais Gerais, complementou a citada norma acrescentando:
Art. 244 - A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes, a fim de garantir acesso
portadoras
de
adequado deficiência, às
pessoas
conforme
o
disposto no artigo 227, § 2º.
Pela norma constitucional, constata-se que o legislador constituinte estabeleceu a necessidade de lei para regulamentar a questão da acessibilidade nos edifícios de uso público, tanto no que se refere à construção (art. 227, § 2º) como a adaptação (art. 244). http://www.ampid.org.br/ampid/Artigos/Imoveis_Adaptados_Luiz_Antonio_Ferreira.php 1/10
19/4/2014
Acessibilidade e Imóveis Adaptado
Atendendo a tal comando, foram editadas, dentre outras, as seguintes leis que podem ser consideradas principais no que diz respeito a acessibilidade em imóveis, tanto no que diz respeito à construção como adaptação:
1. Lei n. 7.853 de 24 de outubro de 1989 – dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a