Dos Poderes Legislativo, Executivo e Federativo da Comunidade.
Todavia, como as leis elaboradas imediatamente e em prazo curto têm força constante e duradoura, precisando para isso de perpétua execução e assistência, torna-se necessária a existência de um poder permanente que acompanhe a execução das leis que se elaboram e ficam em vigor. E desse modo os poderes legislativo e executivo ficam frequentemente separados. (LOCKE, 1973, p. 97) O poder executivo deve por em prática as leis elaboradas pelo poder legislativo e oferecer assessoria a elas, ou seja, utilizar a força. O poder federativo é composto por determinados tipos de ligações que se dão entre os membros de uma comunidade com pessoas distintas que não fazem parte dela e vivem em estado de natureza. Este poder deve cuidar da segurança da comunidade, na intenção de fazer guerra ou decretar a paz “[...] embora esse poder federativo, na boa ou má gestão da sociedade, seja de grande importância para o bem comum, é muito menos suscetível de dirigir-se por meio de leis positivas, antecedentes e estabelecidas, do que o executivo [...]” (LOCKE, 1973, p. 98).